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Despacho Normativo 52/97, de 22 de Agosto

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Sumário

Fixa as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da ribeira de cadelos, concelho de Almeida.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/97
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da ribeira de Cadelos:

Zona de caça social da ribeira de Cadelos (processo 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolço, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à espera à rola e aos pombos - 500$00;
Caça de salto ao coelho - 500$00;
Caça de salto à perdiz - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00;
Caça de espera aos javalis - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de espera à rola e aos pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de espera à rola e aos pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera aos javalis:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 1000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 31 de Julho de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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