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Portaria 267/2000, de 17 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria nº 981/93, de 6 de Outubro (zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas - Proc. nº 1098-DGF)

Texto do documento

Portaria 267/2000
de 17 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-G7/92, de 15 de Julho, concessionada à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas, processo 1098-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 798,65 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

Pela Portaria 981/93, de 6 de Outubro, que revogou a Portaria 722-G7/92, foram desanexados da zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 574,15 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 981/93 é superior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegético especial.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 981/93, de 6 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2007, à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., pessoa colectiva n.º 971888876, com sede na Rua de Álvaro Castelões, 6, Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo 1098 do Instituto Florestal).»

Em 10 de Abril de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VIDIGAL' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 981/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VIDIGAL' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 971/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo n.º 1098-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., a zona de caça turística dos Quatro Montes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5013-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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