A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1016/97, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça social de Melgaço, situada no município de Melgaço, criada pela Portaria 528/92, de 23 de Junho (processo 824-DGF).

Texto do documento

Portaria 1016/97
de 24 de Setembro
Pela Portaria 528/92, de 23 de Junho, foi, com fundamento nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 61.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º e 78.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, concedida à Direcção-Geral das Florestas ou a quem ela delegasse a zona de caça social de Melgaço, situada nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas do Mouro, município de Melgaço, com uma área de 3762 ha.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, proprietários de prédios incluídos na referida zona de caça social pediram a desanexação dos mesmos e verificando-se assim uma descontinuidade na superfície da zona de caça:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça social de Melgaço (processo 824-DGF), criada pela Portaria 528/92 de 23 de Junho.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 528/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MELGAÇO, SITUADA NAS FREGUESIAS DE GAVE, PARADA DO MONTE, CUBALHÃO E LAMAS DE MOURO, MUNICÍPIO DE MELGAÇO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda