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Portaria 1016/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça social de Melgaço, situada no município de Melgaço, criada pela Portaria 528/92, de 23 de Junho (processo 824-DGF).

Texto do documento

Portaria 1016/97
de 24 de Setembro
Pela Portaria 528/92, de 23 de Junho, foi, com fundamento nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 61.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º e 78.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, concedida à Direcção-Geral das Florestas ou a quem ela delegasse a zona de caça social de Melgaço, situada nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas do Mouro, município de Melgaço, com uma área de 3762 ha.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, proprietários de prédios incluídos na referida zona de caça social pediram a desanexação dos mesmos e verificando-se assim uma descontinuidade na superfície da zona de caça:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça social de Melgaço (processo 824-DGF), criada pela Portaria 528/92 de 23 de Junho.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 528/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MELGAÇO, SITUADA NAS FREGUESIAS DE GAVE, PARADA DO MONTE, CUBALHÃO E LAMAS DE MOURO, MUNICÍPIO DE MELGAÇO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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