Portaria 636-B/88
de 15 de Setembro
A Zona de Caça Turística de São Miguel foi criada pelas Portarias n.os 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, tendo-lhe sido agregadas algumas propriedades, nos termos da legislação vigente, através da Portaria 589-A/88, de 26 de Agosto.
Com fundamento no disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Ficam agregadas ao conjunto de propriedades mencionadas no n.º 1.º da Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, as seguintes propriedades: Laje ou Terrosa do Monte Novo (247,3625 ha), da freguesia de Ervedal, do concelho de Avis; Courelas de Vale de Carvalheiros (103,1000 ha), da freguesia de Cano, do concelho de Sousel; Mortágua (147,8000 ha) e Catarina Velha (243,7250 ha), da freguesia de Sousel, do concelho de Sousel, e Sobral (146,1000 ha), Lobatos (59,2620 ha), Cabanão de João Luís (38,5750 ha), Dordem (260,1750 ha) e Torre do Bispo (143,8750 ha),da freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira.
2.º Fica a constituir parte integrante da presente portaria o mapa anexo, que incluí as propriedades que constituem a Zona de Caça Turística de São Miguel, objecto das anteriormente mencionadas e da presente portaria.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 15 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.
(ver documento original)