A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 786/2000, de 19 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 de anos, a concessão da zona de caça turística de São Miguel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cano, de Sousel e de Casa Branca, município de Sousel, e ainda na freguesia e município de Fronteira. Produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Portaria 786/2000
de 19 de Setembro
Pela Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria 589-A/88, de 26 de Agosto, e pela Portaria 636-B/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Câmara Municipal de Sousel uma zona de caça turística situada nos municípios de Sousel, de Avis e de Fronteira, com uma área de 8337,3490 ha, válida até 1 de Agosto de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de São Miguel (processo 1-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cano, de Sousel e de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 4414,3725 ha, e ainda na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1610,4875 ha, o que perfaz uma área total de 6024,8600 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à apresentação de um projecto de arquitectura de pavilhão de caça a instalar no interior da zona de caça, no prazo de 2 meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto, bem como à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto e, ainda, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria 589-A/88, de 26 de Agosto, e pela Portaria 636-B/88, de 15 de Setembro, com excepção da obrigação respeitante à permanente fiscalização da zona de caça, que passa a ser obrigada a quatro guardas florestais auxiliares, três dos quais dotados de meio de transporte.

4.º É revogada a Portaria 601/2000, de 14 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Portaria 516-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Sousel e concede à Câmara Municipal de Sousel, por um período de seis anos, uma zona de caça turística (processo nº 1-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Portaria 589-A/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Determina que sejam agregadas várias propriedades ao conjunto das propriedades mencionadas nas Portarias nºs 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, que cria a Zona de Caça Turística de São Miguel, concelho de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Agrega à zona de caça turística de São Miguel, vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Fronteira (processo nº 1-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-14 - Portaria 601/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000, a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel, sita na freguesia e município de Sousel, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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