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Portaria 601/2000, de 14 de Agosto

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Sumário

Suspende, com efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000, a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel, sita na freguesia e município de Sousel, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1-DGF).

Texto do documento

Portaria 601/2000
de 14 de Agosto
Pela Portaria 636-B/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Câmara Municipal de Sousel a zona de caça turística de São Miguel, processo 1-DGF, situada nos municípios de Avis, Fronteira e Sousel, com uma área de 8337,3499 ha, válida até 1 de Agosto de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel (processo 1-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Agrega à zona de caça turística de São Miguel, vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Fronteira (processo nº 1-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-19 - Portaria 786/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 de anos, a concessão da zona de caça turística de São Miguel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cano, de Sousel e de Casa Branca, município de Sousel, e ainda na freguesia e município de Fronteira. Produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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