Portaria 601/2000
de 14 de Agosto
Pela Portaria 636-B/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Câmara Municipal de Sousel a zona de caça turística de São Miguel, processo 1-DGF, situada nos municípios de Avis, Fronteira e Sousel, com uma área de 8337,3499 ha, válida até 1 de Agosto de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel (processo 1-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.