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Despacho Normativo 44/99, de 24 de Setembro

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Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Couto da Várzea e da Ribeira do Freixo.

Texto do documento

Despacho Normativo 44/99
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Couto da Várzea e da Ribeira do Freixo:

Zona de caça social do Couto da Várzea (n.º 2047-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Idanha-a-Nova, do município de Idanha-a-Nova, não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 500$00;
Caça de espera aos tordos - 500$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 2000$00;
Caça de espera aos tordos - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Trofeu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Trofeu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Trofeu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Ribeira do Freixo (n.º 2048-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
5 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Idanha-a-Nova, do município de Idanha-a-Nova, são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 5000$00.
6 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 7500$00.
7 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 10000$00.
8 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Trofeu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Trofeu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Trofeu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 3 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 893/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais, (ZCS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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