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Portaria 346/99, de 14 de Maio

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa, criada pela Portaria 667-Z/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira (processo nº 1339-DGF).

Texto do documento

Portaria 346/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 667-Z/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite a zona de caça associativa de Leomil (processo 1339-DGF), situada na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira, com uma área de 2155 ha, válida até 14 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 201 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-Z/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 201 ha, sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira, ficando a mesma com uma área total de 1954 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1339 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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