Portaria 346/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 667-Z/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite a zona de caça associativa de Leomil (processo 1339-DGF), situada na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira, com uma área de 2155 ha, válida até 14 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 201 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-Z/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 201 ha, sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira, ficando a mesma com uma área total de 1954 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)