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Portaria 824/98, de 26 de Setembro

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Sumário

Procede à transmissão da concessão da zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de Penamacor.

Texto do documento

Portaria 824/98
de 26 de Setembro
Pela Portaria 722-G9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Vale do Freixo, processo 1089-DGF, englobando os prédios rústicos denominados «Vale do Freixo» e outros, sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 622,60 ha, válida até 30 de Setembro de 2021.

Vem agora Frederico José Oliveira Gaspar requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale do Freixo, processo 1089-DGF, situada na freguesia e município de Penamacor, é transferida para Francisco José Oliveira Gaspar, entidade equiparada a pessoa colectiva, com o n.º 807712680, residente em Penha Garcia, Idanha-a-Nova.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações para caçadores e ainda à execução da obra, no prazo de 12 meses contados da data da aprovação do referido projecto.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE FREIXO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 867/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige o nome referido no nº 1º da Portaria n.º 824/98, de 26 de Setembro (zona de caça turística de vale do Freixo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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