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Portaria 867/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Corrige o nome referido no nº 1º da Portaria n.º 824/98, de 26 de Setembro (zona de caça turística de vale do Freixo).

Texto do documento

Portaria 867/99
de 8 de Outubro
Pela Portaria 722-G9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Vale do Freixo, processo 1089-DGF, situada na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 622,60 ha, válida até 30 de Setembro de 2021.

Posteriormente, pela Portaria 824/98, de 26 de Setembro, foi transferida a concessão para Frederico José Oliveira Gaspar.

Verificou-se entretanto que no n.º 1.º da portaria acima citada o nome do receptor não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que no n.º 1.º da Portaria 824/98, de 26 de Setembro, onde se lê «é transferida para Francisco José Oliveira Gaspar» passe a ler-se «é transferida para Frederico José Oliveira Gaspar».

Em 17 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE FREIXO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 824/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à transmissão da concessão da zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de Penamacor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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