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Portaria 725-H/93, de 10 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria nº 722-E5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique (processo nº 1081-DGF).

Texto do documento

Portaria 725-H/93
de 10 de Agosto
Pela Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 5.673.90), com sede em Monchique, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outra (processo 1081 da Direcção-Geral das Florestas).

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça referida, conforme estabelece o artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Verificou-se igualmente não se tratar de uma área, em termos fundiários, de excessivo parcelamento, o que permitia o contacto do Clube de Caça e Pesca já identificado com os proprietários e gestores dos terrenos integrados na zona de caça e, bem assim, que o processo excepcional, previsto pelos n.os 3, 4 e 5 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, no caso concreto, utilizado com o intuito de se sobrepor à vontade daqueles proprietários e gestores a vontade do Clube de Caça e Pesca de Monchique.

Com efeito, da conjugação do disposto no artigo 21.º da Lei 30/86 com o artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, a obtenção de acordos prévios dos proprietários e gestores dos terrenos englobados constitui requisito essencial cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições. Acresce que, no caso vertente, é manifesta a subversão da intenção do legislador.

É jurisprudência assente que um acto administrativo, ainda que constitutivo de direitos, pode ser revogado pelo seu autor, no prazo de um ano, com fundamento em ilegalidade.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja revogada a Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo nº 1081-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Portaria 989-C/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Monchique e concessiona, pelo período de dez anos, ao clube de caça e pesca de Monchique, a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo nº 1081-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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