Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 989-C/93, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Monchique e concessiona, pelo período de dez anos, ao clube de caça e pesca de Monchique, a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo nº 1081-DGF).

Texto do documento

Portaria 989-C/93
de 7 de Outubro
Pela Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique uma zona de caça associativa a abranger vários prédios rústicos, que totalizavam a área de 1684,1760 ha, sitos na freguesia de Monchique, concelho de Monchique.

Posteriormente à publicação daquele diploma, verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça mencionada, enfermando o processo de concessão de vício de forma, pelo que foi publicada a Portaria 725-H/93, de 10 de Agosto, revogando a portaria acima mencionada.

Verifica-se agora que as irregularidades que fundamentaram a portaria revogatória afectam parcialmente o processo inicial de concessão, pelo que, e por não se verificarem as causas de exclusão da reforma daquele acto administrativo, se procede agora ao aproveitamento da Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho, na parte não afectada pelo vício que fundamentou a sua revogação e para a qual foram, em conformidade com o artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, obtidos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça.

Neste termos, em obediência ao princípio geral da legalidade:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja revogada a Portaria 725-H/93, de 10 de Agosto, e repristinada parcialmente a Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho, sendo concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo 1081 da Direcção-Geral das Florestas), com a área de 762,3460 ha, sita na freguesia e concelho de Monchique, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo nº 1081-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-H/93 - Ministério da Agricultura

    Revoga a Portaria nº 722-E5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique (processo nº 1081-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-01 - Portaria 930/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras, situada no município de Monchique, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1081-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda