Portaria 930/2002, de 1 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 176/2002, Série I-B de 2002-08-01.
-
Data:
2002-08-01
-
Secções desta página::
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras, situada no município de Monchique, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1081-DGF).
Portaria 930/2002
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 989-C/93, de 7 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Monchique a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (
processo 1081-DGF), situada no município de Monchique, com uma área de 762,3460 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo 1081-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154712.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-15 -
Portaria
722-E5/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo nº 1081-DGF).
-
1993-10-07 -
Portaria
989-C/93 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Monchique e concessiona, pelo período de dez anos, ao clube de caça e pesca de Monchique, a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo nº 1081-DGF).
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/154712/portaria-930-2002-de-1-de-agosto