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Portaria 930/2002, de 1 de Agosto

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras, situada no município de Monchique, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1081-DGF).

Texto do documento

Portaria 930/2002

de 1 de Agosto

Pela Portaria 722-E5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 989-C/93, de 7 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Monchique a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo 1081-DGF), situada no município de Monchique, com uma área de 762,3460 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo 1081-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo nº 1081-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Portaria 989-C/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Monchique e concessiona, pelo período de dez anos, ao clube de caça e pesca de Monchique, a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo nº 1081-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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