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Portaria 1077/97, de 27 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, e concessiona, até 31 de Maio de 2000, ao Clube de Caça do Zebra, uma zona de caça associativa (processo nº 337-DGF).

Texto do documento

Portaria 1077/97
de 27 de Outubro
Pela Portaria 736/90, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Zebro uma zona de caça associativa situada no município de Moura, com uma área de 1453,5569 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 235,79 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1689,3469 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, até 31 de Maio de 2000, ao Clube de Caça do Zebro (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.696.90), com sede na Rua da Estrela, 7, Póvoa de São Miguel, Amareleja, a zona de caça associativa da Herdade das Areias e Serra Brava (processo 337 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º O Clube de Caça do Zebro, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pela presente portaria, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça do Zebro, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A zona de caça só poderá entrar em funcionamento logo que esteja sinalizada de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

7.º O disposto na presente portaria não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96.

9.º É revogada a Portaria 736/90, de 25 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 736/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Areias e Anexas" e "Herdade da Serra Brava", situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 337-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Declaração de Rectificação 21-H/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 1077/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, publicada no Diário da República, 1ª série, 249, de 27 de Outubro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 603/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Areias e Serra Brava, município de Moura, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 337-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-06 - Portaria 985/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e Serra Brava, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 337-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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