Portaria 887/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 833/98, de 29 de Setembro, foi concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso, empresário em nome individual, a zona de caça turística da Anisa, processo 2093-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 3269,70 ha, válida até 29 de Setembro de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 687,4875 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 833/98, de 29 de Setembro, dois prédios rústicos denominados «Perogaita e Herdade da Anisa», com a área de 687,4875 ha, sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, ficando a mesma com uma área total de 3957,1875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto do pavilhão de caça aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)