A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 832/89, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 62/89, DE 30 DE JANEIRO, COM A ANEXAÇÃO DOS PRÉDIOS REGISTADOS NA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA, FREGUESIA DO ROSMANINHAL, SECÇÃO N, PRÉDIOS NUMEROS 13, 15, 16 E 18 E SECÇÃO O, PRÉDIOS 22, 26, 29, 31 E 34.

Texto do documento

Portaria 832/89
de 21 de Setembro
Pela Portaria 106/89, de 15 de Fevereiro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, e concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo 38 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

Por não ter sido possível à associação de caçadores chegar a acordo com os proprietários de alguns prédios que se encontram no interior ou nos limites da zona concessionada, o Clube de Caçadores Ferpinta requereu, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daqueles terrenos à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que as parcelas de terreno agora em causa preenchem as condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos seguintes prédios, registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova:

Freguesia do Rosmaninhal:
Secção N, prédios n.os 13, 15, 16 e 18;
Secção O, prédios n.os 22, 26, 29, 31 e 34.
2.º Estes prédios totalizam uma área de 51,4250 ha e, ao abrigo no disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, ficam sujeitos ao regime cinegético especial e integrados na zona de caça associativa (processo 38 da Direcção-Geral das Florestas) concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta.

3.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1036,80 ha.
4.º A planta anexa à Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Portaria 106/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena», «Vale da Morena» e outras, situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3513 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 832/89, de 21 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que rectifica a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos prédios registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova, freguesia do Rosmaninhal, secção N, prédios nºs 13, 15, 16 e 18, e secção O, prédios nºs 22, 26, 31 e 34.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda