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Portaria 832/89, de 21 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 62/89, DE 30 DE JANEIRO, COM A ANEXAÇÃO DOS PRÉDIOS REGISTADOS NA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA, FREGUESIA DO ROSMANINHAL, SECÇÃO N, PRÉDIOS NUMEROS 13, 15, 16 E 18 E SECÇÃO O, PRÉDIOS 22, 26, 29, 31 E 34.

Texto do documento

Portaria 832/89
de 21 de Setembro
Pela Portaria 106/89, de 15 de Fevereiro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, e concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo 38 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

Por não ter sido possível à associação de caçadores chegar a acordo com os proprietários de alguns prédios que se encontram no interior ou nos limites da zona concessionada, o Clube de Caçadores Ferpinta requereu, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daqueles terrenos à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que as parcelas de terreno agora em causa preenchem as condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos seguintes prédios, registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova:

Freguesia do Rosmaninhal:
Secção N, prédios n.os 13, 15, 16 e 18;
Secção O, prédios n.os 22, 26, 29, 31 e 34.
2.º Estes prédios totalizam uma área de 51,4250 ha e, ao abrigo no disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, ficam sujeitos ao regime cinegético especial e integrados na zona de caça associativa (processo 38 da Direcção-Geral das Florestas) concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta.

3.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1036,80 ha.
4.º A planta anexa à Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Portaria 106/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena», «Vale da Morena» e outras, situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3513 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 832/89, de 21 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que rectifica a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos prédios registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova, freguesia do Rosmaninhal, secção N, prédios nºs 13, 15, 16 e 18, e secção O, prédios nºs 22, 26, 31 e 34.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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