Portaria 832/89
de 21 de Setembro
Pela Portaria 106/89, de 15 de Fevereiro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, e concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo 38 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.
Por não ter sido possível à associação de caçadores chegar a acordo com os proprietários de alguns prédios que se encontram no interior ou nos limites da zona concessionada, o Clube de Caçadores Ferpinta requereu, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daqueles terrenos à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.
Verificando-se que as parcelas de terreno agora em causa preenchem as condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É rectificada a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos seguintes prédios, registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova:
Freguesia do Rosmaninhal:
Secção N, prédios n.os 13, 15, 16 e 18;
Secção O, prédios n.os 22, 26, 29, 31 e 34.
2.º Estes prédios totalizam uma área de 51,4250 ha e, ao abrigo no disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, ficam sujeitos ao regime cinegético especial e integrados na zona de caça associativa (processo 38 da Direcção-Geral das Florestas) concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta.
3.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1036,80 ha.
4.º A planta anexa à Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, é substituída pela planta anexa a este diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)