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Declaração DD3513, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 832/89, de 21 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que rectifica a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos prédios registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova, freguesia do Rosmaninhal, secção N, prédios nºs 13, 15, 16 e 18, e secção O, prédios nºs 22, 26, 31 e 34.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 832/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 21 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário da portaria, onde se lê "Rectifica a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro» deve ler-se "Rectifica a Portaria 106/89, de 15 de Fevereiro».

Onde se lê "1.º É rectificada a Portaria 62/89, de 30 de Janeiro» deve ler-se "1.º É rectificada a Portaria 106/89, de 15 de Fevereiro» e onde se lê "4.º A planta anexa à Portaria 62/89, de 30 de Janeiro» deve ler-se "4.º A planta anexa à Portaria 106/89, de 15 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Portaria 106/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena», «Vale da Morena» e outras, situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Portaria 832/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 62/89, DE 30 DE JANEIRO, COM A ANEXAÇÃO DOS PRÉDIOS REGISTADOS NA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA, FREGUESIA DO ROSMANINHAL, SECÇÃO N, PRÉDIOS NUMEROS 13, 15, 16 E 18 E SECÇÃO O, PRÉDIOS 22, 26, 29, 31 E 34.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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