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Portaria 836/99, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da freguesia do Olival vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gondomaria, município de Ourém (processo nº 1313-DGF).

Texto do documento

Portaria 836/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 667-J4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Moinhos de Vento a zona de caça associativa da freguesia do Olival, processo 1313-DGF, situada na freguesia do Olival, município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 635/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1660,10 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia de Gondemaria, município de Ourém, com uma área de 669,86 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-J4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 635/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gondemaria, município de Ourém, com uma área de 669,86 ha ficando a zona de caça com uma área total de 2329,96 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Olival, município de Ourém e concessiona, pleo prazo de doze anos a zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo nº 1313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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