Portaria 836/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 667-J4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Moinhos de Vento a zona de caça associativa da freguesia do Olival, processo 1313-DGF, situada na freguesia do Olival, município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 635/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1660,10 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia de Gondemaria, município de Ourém, com uma área de 669,86 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-J4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 635/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gondemaria, município de Ourém, com uma área de 669,86 ha ficando a zona de caça com uma área total de 2329,96 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)