Portaria 650/2000
de 24 de Agosto
Pela Portaria 798/99, de 15 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Cabeça Gorda a zona de caça associativa da Cabeça Gorda (processo 2192-DGF), situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 320 ha, válida até 15 de Setembro de 2011.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 657 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 798/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 657 ha, ficando a zona de caça com a área total de 977 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)