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Portaria 223/99, de 30 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 254-HB/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte (Santa Maria) e Santa Justa, municípios de Estremoz e Arraiolos, conforme planta anexa à presente Portaria e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 223/99
de 30 de Março
Pela Portaria 254-HB/96, de 15 de Julho, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha, processo 1956-DGF, situada nos municípios de Évora e Estremoz, com uma área de 1999,6375 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, com uma área de 206,3750 ha, e no município de Estremoz, com uma área de 774,80 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 254-HB/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 981,1750 ha, sitos nas freguesias de Évora Monte (Santa Maria) e Santa Justa, municípios de Estremoz e Arraiolos, ficando a mesma com uma área de 206,3750 ha, no município de Arraiolos, 642,9750 ha, no município de Évora e 2131,4625 ha, no município de Estremoz, perfazendo uma área total de 2980,8125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à concretização do pavilhão de caça até 31 de Maio de 1999.

3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou seis sem meio de transporte.

Assinada em 10 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora e concessiona, pelo período de 10 anos, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha e outras (Proc. n.º 1956 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 588/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte, município de Estremoz, de São Bento do Mato, município de Évora, e de Santa Justa, município de Arraiolos (processo n.º 1956-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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