Portaria 588/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 254-HB/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 223/99, de 30 de Março, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas (processo 1956-DGRF), situada nos municípios de Estremoz, Évora e Arraiolos, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas (processo 1956-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 2093 ha, de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 639 ha, e de Santa Justa, município de Arraiolos, com a área de 206 ha, o que perfaz um total de 2938 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, o que exprime uma redução da área concessionada de 42,8125 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.
(ver documento original)