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Portaria 588/2006, de 22 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte, município de Estremoz, de São Bento do Mato, município de Évora, e de Santa Justa, município de Arraiolos (processo n.º 1956-DGRF).

Texto do documento

Portaria 588/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 254-HB/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 223/99, de 30 de Março, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas (processo 1956-DGRF), situada nos municípios de Estremoz, Évora e Arraiolos, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas (processo 1956-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 2093 ha, de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 639 ha, e de Santa Justa, município de Arraiolos, com a área de 206 ha, o que perfaz um total de 2938 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, o que exprime uma redução da área concessionada de 42,8125 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora e concessiona, pelo período de 10 anos, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha e outras (Proc. n.º 1956 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Portaria 223/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 254-HB/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte (Santa Maria) e Santa Justa, municípios de Estremoz e Arraiolos, conforme planta anexa à presente Portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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