Portaria 374/2001
de 10 de Abril
Pela Portaria 254-BZ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e da Rebola (processo 327-DGF), situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 701,55 ha, à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 19,7250 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 254-BZ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 19,7250 ha, ficando a mesma com uma área total de 721,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)