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Portaria 374/2001, de 10 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

Texto do documento

Portaria 374/2001
de 10 de Abril
Pela Portaria 254-BZ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e da Rebola (processo 327-DGF), situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 701,55 ha, à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 19,7250 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 254-BZ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 19,7250 ha, ficando a mesma com uma área total de 721,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola, situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-I/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e Maio e Rebola, município de Arronches, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-28 - Portaria 1400/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia dos Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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