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Portaria 545-I/2002, de 29 de Maio

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e Maio e Rebola, município de Arronches, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 327-DGF).

Texto do documento

Portaria 545-I/2002
de 29 de Maio
Pela Portaria 254-BZ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 374/2001, de 10 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola (processo 327-DGF), situada no município de Arronches, com uma área de 721,2750 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola (processo 327-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Maio de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola, situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 374/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-28 - Portaria 1400/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia dos Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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