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Portaria 1240/97, de 18 de Dezembro

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Sumário

Declara extinta a concessão da zona de caça associativa dos Cerros, situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, atribuída pela Portaria n.º 615-L2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores de Santa Cita e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar. Revoga a Portaria n.º 615-L2/91, de 8 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1240/97
de 18 de Dezembro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 85.º, alínea a), do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É declarada extinta a concessão da zona de caça associativa dos Cerros (processo 803-DGF), situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, atribuída pela Portaria 615-L2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores de Santa Cita.

2.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 340,9560 ha.

3.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, a António Jacinto Ferreira, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 800406850 e sede em Santa Cita, Tomar, a zona de caça turística de Santa Cita (processo 2017 da Direcção-Geral das Florestas).

4.º António Jacinto Ferreira, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pela presente portaria, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

5.º António Jacinto Ferreira fica ainda obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado.

6.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

7.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A zona de caça só poderá entrar em funcionamento logo que esteja sinalizada de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

8.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

9.º O disposto na presente portaria não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

10.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96.

11.º É revogada a Portaria 615-L2/91, de 8 de Julho.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Novembro de 1997.
O Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO VALE', 'VALE DE ROCADOS', 'CURRAL DOS FRADES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ASSEICEIRA, CONCELHO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 530/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado "Casal dos Frades/Vale Roçada", sito na freguesia da Asseiceira, município de Tomar. (Processo n.º 2017-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Portaria 1189/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a PERDICAMPO - Produção e Comercialização de Aves de Caça, Lda., a zona de caça turística de Santa Cita e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar (processo n.º 2017-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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