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Portaria 530/99, de 22 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado "Casal dos Frades/Vale Roçada", sito na freguesia da Asseiceira, município de Tomar. (Processo n.º 2017-DGF).

Texto do documento

Portaria 530/99
de 22 de Julho
Pela Portaria 1240/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a António Ferreira Jacinto a zona de caça turística de Santa Cita (processo 2017-DGF), situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 340,9560 ha, válida até 18 de Dezembro de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 56,7720 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o conselho cinegético municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Casal dos Frades/Vale Roçada», com uma área de 56,7720 ha, sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, ficando o mesmo com uma área total de 397,7280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça pela Direcção-Geral do Turismo e à execução do referido pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto.

Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1240/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão da zona de caça associativa dos Cerros, situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, atribuída pela Portaria n.º 615-L2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores de Santa Cita e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar. Revoga a Portaria n.º 615-L2/91, de 8 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Portaria 1189/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a PERDICAMPO - Produção e Comercialização de Aves de Caça, Lda., a zona de caça turística de Santa Cita e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar (processo n.º 2017-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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