Despacho Normativo 36/2000
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, Serra da Nogueira, Baceiro, Alcaria Alta, Sabor, Alvão, Revilheira, Silveiras, Castelos, Torre, São Cristóvão e Cabrela:
Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego, não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 200$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00.
2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00.
3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 5500$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
5 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do município de Almeida, não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
6 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
7 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 2000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
8 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Serra da Nogueira (n.º 381-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
9 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, do município de Bragança, Celas, do município de Vinhais, e Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 250$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00.
10 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00.
11 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes nos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 2000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
12 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 5500$00.
Zona de caça social do Baceiro (n.º 382-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
13 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Parâmio, Carragosa e Espinhosela, do município de Bragança, não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 250$00;
Caça de salto ao coelho e perdiz - 200$00;
Caça de montaria ao javali - 2500$00.
14 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho e perdiz - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
15 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 2000$00;
Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
16 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 6500$00.
Zona de caça social de Alcaria Alta (n.º 1629-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
17 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 5.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Cachopo, do município de Tavira, não associados em zonas de caça integradas na 5.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 5000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 5000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
18 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Tavira não associados em zonas de caça integradas na 5.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 2500$00;
Caça de salto à perdiz - 10000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 10000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00;
Caça de espera aos tordos - 2500$00.
19 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Tavira não associados em zonas de caça integradas na 5.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3500$00;
Caça de salto à perdiz - 15000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 15000$00;
Caça de montaria ao javali - 7500$00;
Caça de espera aos tordos - 3500$00.
20 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 5000$00;
Caça de salto à perdiz - 20000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 20000$00;
Caça de montaria ao javali - 10000$00;
Caça de espera aos tordos - 5000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Sabor (n.º 1743-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
21 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Outeiro e Rio Frio, do município de Bragança, não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 200$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00.
22 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00.
23 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
24 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
Zona de caça social do Alvão (n.º 1747-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
25 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Santa Marta do Alvão, Pensalvos e Soutelo de Aguiar, do município de Vila Pouca de Aguiar, não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 100$00;
Caça de salto à codorniz - 100$00;
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00.
26 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Vila Pouca de Aguiar não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1000$00;
Caça de salto à codorniz - 1000$00;
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00.
27 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Vila Pouca de Aguiar não associados em zonas de caça integradas na 1.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 2000$00;
Caça de salto à codorniz - 2000$00;
Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00.
28 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto à codorniz - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00.
Zona de caça social da Revilheira (n.º 2009-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
29 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de São Pedro do Corval e Reguengos de Monsaraz, do município de Reguengos de Monsaraz, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
30 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Reguengos de Monsaraz não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
31 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Reguengos de Monsaraz não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
32 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social das Silveiras (n.º 2013-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
33 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Torre de Coelheiros, do município de Évora, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de espera aos patos - 1500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
34 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Évora não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de espera aos patos - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
35 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Évora não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;
Caça de espera aos patos - 6000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
36 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;
Caça de espera aos patos - 6000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social dos Castelos (n.º 2014-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
37 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e lebre - 7500$00 (por grupo);
Caça de espera aos pombos - 1500$00;
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
38 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e lebre - 15000$00 (por grupo);
Caça de espera aos pombos - 3000$00;
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
39 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de espera aos pombos - 6000$00;
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
40 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de espera aos pombos - 6000$00;
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social da Torre (n.º 2015-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
41 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Oriola, do município de Portel, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo);
Caça de salto ao coelho - 5000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
42 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Portel não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo);
Caça de salto ao coelho - 10000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
43 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Portel não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
44 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo);
Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo);
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social de São Cristóvão (n.º 2279-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
45 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, pela concessão de autorização especial de caça, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes:
Caça de espera aos patos - 1500$00;
Caça de espera aos pombos - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00;
Caça de espera às tarambolas - 1500$00.
46 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera aos patos - 3000$00;
Caça de espera aos pombos - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00;
Caça de espera às tarambolas - 3000$00.
47 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera aos patos - 6000$00;
Caça de espera aos pombos - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00;
Caça de espera às tarambolas - 6000$00.
48 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera aos patos - 6000$00;
Caça de espera aos pombos - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00;
Caça de espera às tarambolas - 6000$00.
Zona de caça social de Cabrela (n.º 2280-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
49 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Cabrela, do município de Montemor-o-Novo, pela concessão de autorização especial de caça, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de espera aos pombos - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
50 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo e não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de espera aos pombos - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
51 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera aos pombos - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
52 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera aos pombos - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 26 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.