Portaria 262/98, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 96/1998, Série I-B de 1998-04-24.
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Data:
1998-04-24
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/91, de 8 de Abril, vários prédios rústicos denominados «Herdades Meloeiro, Corujeira, São Domingos, Reboredos e Ladeira», sitos na freguesia e município de Fronteira.
Portaria 262/98
de 24 de Abril
Pela
Portaria 304/91, de 8 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira a zona de caça associativa da Herdade do Canejo,
processo 497-DGF, situada no município de Fronteira, com uma área de 261,45 ha, renovada pela
Portaria 254-BC/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Fronteira, com uma área de 1054,8250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 304/91, de 8 de Abril, os prédios rústicos denominados «Herdades Meloeiro, Corujeira, São Domingos, Reboredos e Ladeira», sitos na freguesia e município de Fronteira, ficando a mesma com uma área de 1316,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver mapa no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/24/plain-92365.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92365.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1991-04-08 -
Portaria
304/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO CANEJO, SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.
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1996-07-15 -
Portaria
254-BC/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associatiava da Herdade do Xanejo, situada na freguesia e município de Fronteira e constituída pela Portaria 304/91, de 08 de Abril.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-03-12 -
Portaria
169/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria 304/91, de 8 de Abril, o prédio rústico denominado "Reboredo de Cima", sito na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 497 - DGF).
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