Portaria 169/99
de 12 de Março
Pela Portaria 304/91, de 8 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo 497-DGF), situada na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 261,45 ha, tendo sido renovada pela Portaria 254-BC/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2008.
Pela Portaria 262/98, de 24 de Abril, foram anexados à zona de caça em apreço vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1316,2750 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais um prédio rústico, com uma área de 128,45 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 304/91, de 8 de Abril, e renovada pela Portaria 254-BC/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Reboredo de Cima», sito na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 128,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 1444,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)