Portaria 846/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 722-Z2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços a zona de caça associativa de Vales (processo 1062-DGF), situada na freguesia de Vales, município de Valpaços, válida até 15 de Julho de 2004, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1642 ha pela Portaria 1051/97, de 14 de Outubro.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça sitos na freguesia de Jou, município de Murça, com uma área de 90,0370 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-Z2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1051/97, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Jou, município de Murça, com uma área de 90,0370 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1732,0370 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)