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Portaria 846/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Z2/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Jou, município de Murça.

Texto do documento

Portaria 846/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 722-Z2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços a zona de caça associativa de Vales (processo 1062-DGF), situada na freguesia de Vales, município de Valpaços, válida até 15 de Julho de 2004, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1642 ha pela Portaria 1051/97, de 14 de Outubro.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça sitos na freguesia de Jou, município de Murça, com uma área de 90,0370 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-Z2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1051/97, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Jou, município de Murça, com uma área de 90,0370 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1732,0370 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALES, MUNICÍPIO DE VALPAÇOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1051/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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