Portaria 822/98
de 26 de Setembro
Pela Portaria 667-J7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à RUFATUR - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Carvão e outras, processo 1442-DGF, situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 1441,75 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 187,2750 hectares.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-J7/93 os prédios rústicos denominados «Herdades das Lameiras», «Regadio do Soares» e outros e «Serra das Correias», sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 1629,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação no local, por parte da Direcção-Geral do Turismo, das condições de funcionamento do pavilhão de caça e à legalização imediata do alojamento.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)