Portaria 334/2006
de 6 de Abril
Pela Portaria 667-J7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 822/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à RUFATUR - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Carvão e outras (processo 1442-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Carvão e outras (processo 1442-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 1043 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução de área concessionada de 586 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Março de 2006.
(ver documento original)