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Portaria 353/2000, de 14 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Almarginho o prédio rústico denominado « C. Raposos», sito na freguesia e município de Mértola (Processo nº 321-DGF).

Texto do documento

Portaria 353/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 747/90, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras, processo 321-DGF, situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1551,8875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 55,40 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, nos artigos 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 747/90, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «C. Raposos», sito na freguesia e município de Mértola, com uma área de 55,40 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1607,2875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 747/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Almarginho" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Portaria 551/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1138/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo nº 321-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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