Portaria 353/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 747/90, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras, processo 321-DGF, situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1551,8875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 55,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, nos artigos 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 747/90, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «C. Raposos», sito na freguesia e município de Mértola, com uma área de 55,40 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1607,2875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Maio de 2000.
(ver planta no documento original)