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Portaria 108/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-CV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na fregguesia de Montargil municipio de Ponte de Sor (processo nº 1929 - DGF).

Texto do documento

Portaria 108/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 254-CV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro de Montargil a zona de caça associativa de Montargil (processo 1929-DGF), situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 969,95 ha, válida até 15 de Julho de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor, com uma área de 270,9250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-CV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 270,9250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1240,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (Proc.nº 1929-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 829/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-CV/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade das Charcas", sito na freguesia e município de Mora (processo nº 1929-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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