Portaria 108/2003
de 28 de Janeiro
Pela Portaria 373/94, de 14 de Junho, foi concessionada a Manuel Bernardino da Cruz a zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras, processo 1454-DGF, situada no município de Portel, com uma área de 924,5175 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 128,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 373/94, de 14 de Junho, os prédios rústicos denominados "Herdades da Gamenha» e "Destilha da Gamenha», sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel, com uma área de 128,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1052,9175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
(ver planta no documento original)