Portaria 872/2002
de 25 de Julho
Considerando o grande número de processos que têm como objecto a constituição de zonas de caça, que na presente data se encontram para publicação, pese embora tenham sido requeridos em tempo devido;
Considerando que a Portaria 467/2001, de 8 de Maio, estipula no n.º 3 do n.º 7.º a data limite de 1 de Julho para a criação de zonas de caça cuja eficácia tenha repercussão no próprio ano;
Considerando que o mesmo diploma estabelece no n.º 2 do n.º 8.º o período de 1 de Março a 31 de Julho como data limite para a sinalização das zonas de caça;
Considerando que a conclusão da instrução de um número significativo dos processos em causa só terá lugar em data posterior a 1 de Julho do presente ano;
Considerando que poderá não ser exequível a sinalização das referidas zonas de caça até à data de 31 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na época venatória de 2002-2003 não se aplica o disposto no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
2.º A sinalização das zonas de caça que não for efectuada até 31 de Julho de 2002, conforme o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio, poderá ser colocada excepcionalmente entre 16 de Setembro e 25 de Outubro de 2002.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.