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Portaria 872/2002, de 25 de Julho

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Sumário

Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).

Texto do documento

Portaria 872/2002
de 25 de Julho
Considerando o grande número de processos que têm como objecto a constituição de zonas de caça, que na presente data se encontram para publicação, pese embora tenham sido requeridos em tempo devido;

Considerando que a Portaria 467/2001, de 8 de Maio, estipula no n.º 3 do n.º 7.º a data limite de 1 de Julho para a criação de zonas de caça cuja eficácia tenha repercussão no próprio ano;

Considerando que o mesmo diploma estabelece no n.º 2 do n.º 8.º o período de 1 de Março a 31 de Julho como data limite para a sinalização das zonas de caça;

Considerando que a conclusão da instrução de um número significativo dos processos em causa só terá lugar em data posterior a 1 de Julho do presente ano;

Considerando que poderá não ser exequível a sinalização das referidas zonas de caça até à data de 31 de Julho:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na época venatória de 2002-2003 não se aplica o disposto no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

2.º A sinalização das zonas de caça que não for efectuada até 31 de Julho de 2002, conforme o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio, poderá ser colocada excepcionalmente entre 16 de Setembro e 25 de Outubro de 2002.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1307-B/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística das Sesmarias e Pintador vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo nº 1091-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1307-J/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras os prédios rústicos denominados «Herdades das Sesmarias» e «Martinianos», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e «Herdade da Ataboeira», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-E/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte da Aberta vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale Santiago, município de Odemira (processo nº 2856-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-G/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-14 - Portaria 1352/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça assoaciativa de Barros os prédios rústicos denominados «Azinheira Alta», «Sesmarias Nobres» e «Tapada» situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo nº 2249-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1424/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Valporros, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo nº 2374-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1425/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Nave Redonda, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 2614-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-06 - Portaria 1439/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Armamar vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar (processo nº 2126-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Portaria 1487/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Quinta da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo nº 866-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Portaria 44/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-28 - Portaria 108/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras os prédios rústicos denominados «Herdades da Gamenha» e «Destilha da Gamenha», sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel (processo nº 1454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 973/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 497/91, de 5 de Junho, os prédios rústicos denominados «Monte Novo» e «Álamo», sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo nº 619-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 414/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1381/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Perre de Soutelo e Amonde, município de Viana do Castelo (processo n.º 2716-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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