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Portaria 1352/2002, de 14 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça assoaciativa de Barros os prédios rústicos denominados «Azinheira Alta», «Sesmarias Nobres» e «Tapada» situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo nº 2249-DGF).

Texto do documento

Portaria 1352/2002
de 14 de Outubro
Pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça assocativa dos Barros (processo 2249-DGF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, com uma área de 1498,5375 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Grândola, com uma área de 136,6250 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, os prédios rústicos denominados "Azinheira Alta», "Sesmarias Nobres» e "Tapada», situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 136,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1635,1625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 872/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Portaria 69/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, e na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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