Portaria 44/2003
de 15 de Janeiro
Pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, foi renovada até 15 de Julho de 2010 a zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1596,3025 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo.
Pela Portaria 740/99, de 25 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2013,2025 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 240,85 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 740/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco, com a área de 240,85 ha, ficando a mesma com a área total de 2254,0525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
(ver planta no documento original)