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Portaria 44/2003, de 15 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF).

Texto do documento

Portaria 44/2003
de 15 de Janeiro
Pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, foi renovada até 15 de Julho de 2010 a zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1596,3025 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo.

Pela Portaria 740/99, de 25 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2013,2025 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 240,85 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 740/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco, com a área de 240,85 ha, ficando a mesma com a área total de 2254,0525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 990/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão de zona de caça associativa de Escalos de Baixo, abrangendo diversos prédios rústicos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 740/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco. (processo nº 1074-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 872/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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