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Portaria 740/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco. (processo nº 1074-DGF)

Texto do documento

Portaria 740/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 792/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo a zona de caça associativa de Escalos, processo 1074-DGF, situada nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1889,8675 ha, tendo sido renovada pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, até 15 de Julho de 2010, com uma área de 1596,3025 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 416,90 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 792/95, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com uma área de 416,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 2013,2025 ha, conforme planta anexa a presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou cinco sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 792/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, até 15 de Julho de 1998, a zona de caça associativa de Escalos (processo nº 1074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 990/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão de zona de caça associativa de Escalos de Baixo, abrangendo diversos prédios rústicos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Portaria 44/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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