Portaria 740/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 792/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo a zona de caça associativa de Escalos, processo 1074-DGF, situada nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1889,8675 ha, tendo sido renovada pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, até 15 de Julho de 2010, com uma área de 1596,3025 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 416,90 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 792/95, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 990/98, de 24 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com uma área de 416,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 2013,2025 ha, conforme planta anexa a presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou cinco sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)