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Portaria 990/98, de 24 de Novembro

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Sumário

Renova a concessão de zona de caça associativa de Escalos de Baixo, abrangendo diversos prédios rústicos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF)

Texto do documento

Portaria 990/98
de 24 de Novembro
Pela Portaria 792/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo a zona de caça associativa de Escalos (processo 1074-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1889,8675 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1074-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1596,3025 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 792/95, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 673/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 792/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, até 15 de Julho de 1998, a zona de caça associativa de Escalos (processo nº 1074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 673/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1074-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 740/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco. (processo nº 1074-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Portaria 44/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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