Portaria 1317-G/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, foi renovada até 29 de Novembro de 2003 a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo 761-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1046,71 ha, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare.
Pela Portaria 703/99, de 24 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1473,21 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 97,0750 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria 703/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 97,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1570,2850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Outubro de 2002.
(ver planta no documento original)