A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1317-G/2002, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

Texto do documento

Portaria 1317-G/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, foi renovada até 29 de Novembro de 2003 a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo 761-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1046,71 ha, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare.

Pela Portaria 703/99, de 24 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1473,21 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 97,0750 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria 703/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 97,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1570,2850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1211/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 872/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1324/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-10 - Portaria 13/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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