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Portaria 1211/97, de 29 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

Texto do documento

Portaria 1211/97
de 29 de Novembro
Pela Portaria 615-I1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare uma zona de caça associativa situada no município de Odemira, com uma área de 1057,66 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo 761-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 1046,71 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-I1/91.

3.º É revogada a Portaria 647/97, de 11 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, concelho de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 647/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça da Caveiras, Vilares e outras, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 761-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 703/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-G/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1324/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-10 - Portaria 13/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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