Portaria 703/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 615-I1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, processo 761-DGF, situada na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 1057,66 ha, tendo, pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, sido renovada até 29 de Novembro de 2003, com uma área de 1046,71 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 426,50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-I1/91, de 8 de Julho, e renovada pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 426,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 1473,21 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)