A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 703/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

Texto do documento

Portaria 703/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 615-I1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, processo 761-DGF, situada na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 1057,66 ha, tendo, pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, sido renovada até 29 de Novembro de 2003, com uma área de 1046,71 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 426,50 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-I1/91, de 8 de Julho, e renovada pela Portaria 1211/97, de 29 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 426,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 1473,21 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, concelho de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1211/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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