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Portaria 1439/2002, de 6 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Armamar vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar (processo nº 2126-DGF).

Texto do documento

Portaria 1439/2002
de 6 de Novembro
Pela Portaria 211/99, de 26 de Março, alterada pela Portaria 211/2000, de 7 de Abril, foi concessionada à GESTICAÇA - Gestão Integrada de Recursos Cinegéticos, a zona de caça turística de Armamar, processo 2126-DGF, situada nos municípios de Armamar e Moimenta da Beira, com uma área de 1230,60 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 523,808 ha, sitos no município de Armamar.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 211/99, de 26 de Março, alterada pela Portaria 211/2000, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar, com uma área de 523,808 ha, ficando a mesma com uma área total de 1754,4080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto relativo às instalações destinadas aos caçadores, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto (sete quartos).

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 872/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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