Portaria 1307-J/2002, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 226/2002, 1º Suplemento, Série I-B de 2002-09-30.
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Data:
2002-09-30
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras os prédios rústicos denominados «Herdades das Sesmarias» e «Martinianos», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e «Herdade da Ataboeira», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).
Portaria 1307-J/2002
de 30 de Setembro
Pela
Portaria 254-GI/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (
processo 4-DGF), situadas nos municípios de Montemor-o-Novo e de Coruche, com a área de 2857,4913 ha, válida até 19 de Outubro de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça dos prédios rústicos que actualmente integram a zona de caça associativa da Herdade de Martinianos (processo 1296-DGF), situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 503,30 ha, e a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira (processo 1343-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e do Couço, municípios de Montemor-o-Novo e de Coruche, com a área de 643,75 ha.
Assim, com fundamento no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-GI/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades das Sesmarias» e «Martinianos», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 648,25 ha, e «Herdade da Ataboeira», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 498,85 ha, ficando a mesma com a área total de 4004,5913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias n.os 294/93 e 548/95, respectivamente de 13 de Março e de 3 de Junho.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156835.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-GI/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona até 19 de Outubro de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-07-25 -
Portaria
872/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2002-11-04 -
Portaria
1430/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).
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