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Portaria 1430/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).

Texto do documento

Portaria 1430/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 254-GI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1307-J/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo 4-DGF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 4004,5913 ha, válida até 19 de Outubro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo 4-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1849,1750 ha, e nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1539,9288 ha, perfazendo uma área total de 3389,1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona até 19 de Outubro de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1307-J/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras os prédios rústicos denominados «Herdades das Sesmarias» e «Martinianos», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e «Herdade da Ataboeira», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-21 - Portaria 1532/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Portaria 862/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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