de 30 de Setembro
Pela Portaria 900/94, de 6 de Outubro, foi concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador, processo 1091-DGF, situada no município de Moura, com a área de 810,30 ha, válida até 15 de Julho de 2004.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 344,45 ha.
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área total de 1154,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A anexação ora concedida fica sujeita à condição resolutiva de no prazo de 90 dias a requerente apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET/DTERC/2002/325, de 15 de Fevereiro, relativo ao seu processo CO-389.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.
Em 25 de Setembro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)