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Portaria 242/2003, de 18 de Março

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Sumário

Prorroga por noventa dias o prazo concedido à concessionária da zona de caça turística das Sesmarias e Pintador, através da Portaria nº 1307-B/2002, de 30 de Setembro (processo nº 1091-DGF).

Texto do documento

Portaria 242/2003

de 18 de Março

Pela Portaria 1307-B/2002, de 30 de Setembro, foram anexadas à zona de caça turística criada pela Portaria 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área de 1154,75 ha.

A anexação então concedida ficou sujeita à condição resolutiva de, no prazo de 90 dias, a concessionária Lebrinha, Caça e Pesca, Lda., apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET / DTERC / 2002/325, de 15 de Fevereiro, relativa ao seu processo CO-389.

A concessionária requereu, em tempo, a prorrogação do prazo concedido por igual período, a fim de observar com as condições constantes do referido ofício da Direcção-Geral do Turismo, uma vez que, por razões alheias à sua vontade, se verificaram atrasos no cumprimento do estipulado, designadamente na elaboração dos projectos de arquitectura.

Nesta conformidade, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Prorrogar, com fundamento nas razões ora aduzidas pela requerente, o prazo concedido à concessionária através da Portaria 1307-B/2002, de 30 de Setembro, por um período de 90 dias, mantendo-se, em tudo o mais, os efeitos decorrentes da referida portaria.

2.º Os efeitos da presente portaria reportam-se à data de assinatura da mesma.

Em 5 de Fevereiro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/18/plain-161381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-06 - Portaria 900/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Sesmarias" e "Pintador", sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador (processo nº 1091-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1307-B/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística das Sesmarias e Pintador vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo nº 1091-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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