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Portaria 609/2000, de 17 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Gravia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo nº 913-DGF).

Texto do documento

Portaria 609/2000
de 17 de Agosto
Pela Portaria 532/92, de 23 de Junho, foi concessionada à sociedade Voacaça - Actividades Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Gravia, processo 913-DGF, situada nas freguesias de Quintos e Salvada, município de Beja, com uma área de 2530,2460 ha, válida até 23 de Junho de 2002.

Pela Portaria 640-G2/94, de 15 de Julho, que revogou a Portaria 532/92, de 23 de Junho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo ficado a mesma com a área total de 3394,5441 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 932,3973 ha, sitos no município de Beja.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 640-G2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 923,3973 ha, sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 4326,9414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por três guardas florestais auxiliares, dos quais dois dotados de meio de transporte.

3.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento turístico proposto, nomeadamente no pavilhão de caça sito no Monte da Gavia Grande e na unidade de agro-turismo denominada «Monte Vau de Cima».

Em 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 532/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADA E QUINTOS, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-G2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintos e Salvada, município de Beja e concessiona, até 23 de Junho de 2002, a zona de caça turística da Gravia (processo nº 913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1162/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Gravia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja (processo nº 913-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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