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Portaria 1051/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística do Vale do Gama, Couto dos Abegões e outras os prédios rústicos denominados «Minas de Cima, Minas e Arraial da Mancha», sitos na freguesia de Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo nº 476-DGF).

Texto do documento

Portaria 1051/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 640/92, de 7 de Julho, foi concessionada à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegéticos Turísticos, S. A., a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, processo 476-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5188,5875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 232,95 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 640/92, de 7 de Julho, três prédios rústicos denominados por Minas de Cima, Minas e Arraial da Mancha, com uma área de 232,95 ha, sitos na freguesia de Toulões, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 5421,5375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo das condições de funcionamento das instalações destinadas ao pavilhão de caça e à legalização do alojamento que, eventualmente, venha a ser disponibilizado nas instalações da zona de caça turística, numa das figuras previstas no Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto, ou no Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 640/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Vale do Gama", "Couto do Peso" e outros, sitos nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessina, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica do Vale do Gama, Couto de Abegões e outras (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 169/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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